Art. 33 do Estatuto: A convocação de Assembleia Geral Ordinária será feita por edital assinado pelo Presidente do Conselho Administrativo e publicado no site www.abro.org.br, no Jornal da ABRO e enviado aos associados por e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo dele constar, além dos assuntos da pauta, a cidade, local, data e horários de sua realização.
Em cumprimento ao artigo supracitado, convocamos todos os associados para a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 28 de agosto de 2025, às 10 horas, no Royal Palm Plaza Campinas – SP.
Ordem do Dia:
a) Aprovar a ATA da Assembleia Geral realizada no ano de 2024 em Balneário Camboriú;
b) Discutir e votar o Relatório do Conselho Fiscal sobre o balanço anual;
c) Discutir e aprovar a proposta orçamentária do Conselho Administrativo para o ano seguinte;
d) Fixar o valor da anuidade e da taxa de ingresso de sócio efetivo;
e) Aprovar outros encargos que venham a ser instituídos pelo Conselho Administrativo e fixar sua forma de cobrança, índice de atualização monetária e multa por atraso no cumprimento de qualquer obrigação para com a ABRO;
f) Definir o local e a data da Assembleia Geral Ordinária do ano seguinte, e
g) Assuntos Gerais.