Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.661/2012 que tem por objetivo alterar “a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, para dispor sobre o exercício das profissões de Técnico e Tecnólogo em Radiologia e de Bacharel em Ciências Radiológicas; revoga dispositivos da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e a Lei nº 10.508, de 10 de julho de 2002; e dá outras providências”. (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=540959) 
Ocorre que o referido Projeto de Lei, além de outras irregularidades, pretende fazer uma reserva de mercado aos Técnicos e Tecnólogos em radiologia, prevendo que uma série de exames radiológicos e de diagnóstico por imagem sejam realizados exclusivamente por estes profissionais. 
A Associação Brasileira de Radiologia Odontológica – ABRO entende que os exames de diagnóstico por imagem, atualmente realizados pelos Cirurgiões Dentistas e Radiologistas, assim como outros realizados por Técnicos em Saúde Bucal, com supervisão do Cirurgião Dentista, são prerrogativas irrevogáveis e uma conquista da classe alicerçada em conhecimento científico, estudo e preparação e regulamentadas por Lei há mais de 40 anos. 
Deste modo, declara-se contrária à aprovação do referido Projeto de Lei e solicita que o mesmo seja revisado no sentido de vedar a intervenção dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia em qualquer área de atuação do Cirurgião Dentista.